Coronavírus: Como vai ficar o FGTS, multa de 40% e férias após alteração das regras trabalhistas?

O governo federal editou a medida provisória nº 927/2020 com o propósito de preservar o emprego e a renda. Então, todas as interpretações devem levar em conta esta finalidade. Isso é importante para evitar abuso por parte do empregador.

São vários os direitos envolvidos nesta medida, mas destacam-se o FGTS, as férias e o abono anual.

Vale destacar que, como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade.

Veja as garantias previstas.

FGTS e multa de 40%

Os trabalhadores não ficarão sem os depósitos do FGTS. A medida beneficia as empresas que poderão pagar os meses de abril, maio e junho, a partir de julho e de forma parcelada (seis vezes), sem juros e sem multa.

Caso haja demissão, o patrão terá que pagar ao empregado todos os depósitos que não foram feitos e a multa de 40% dos depósitos fundiários, se a demissão for sem justa causa ou arbitrária.

Férias

O empregado poderá ser notificado das férias 48 horas antes do início dela. O prazo normal é de 30 dias.

As férias não podem ter menos de cinco dias. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, desde que haja concordância do empregado, que elas podem ser usufruídas em até três períodos:

  • Um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos
  • Os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Antecipação de férias

Normalmente, as férias são concedidas depois de um ano. A medida provisória prevê que o patrão pode antecipar as férias, mesmo sem este período aquisitivo. Prevê também que o empregado e o empregador podem negociar férias futuras.

Aqueles que fazem parte do grupo de risco para o coronavírus, como idosos e pessoas com doenças crônicas, terão prioridade.

O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

Cancelamento de férias e licenças não remuneradas

Durante o período de calamidade pública, o empregador poderá suspender, com antecedência de 48 horas, as férias ou as licenças dos profissionais da área da saúde ou daqueles que desempenhem funções essenciais.

Com informações G1

 

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