Seis benefícios do INSS que todo MEI tem direito

Seis benefícios do INSS que todo MEI tem direitoSe você é um Microempreendedor Individual (MEI) ou pretende se formalizar como um, saiba que além das vantagens de ter um CNPJ você terá direito a vários benefícios junto ao INSS, continue conosco que vamos explicar exatamente sobre a relação do MEI junto ao INSS e quais benefícios da Previdência Social você tem direito.

Como funciona o INSS para quem é MEI

O microempreendedor MEI precisa pagar a guia mensal DAS que está disponível no Portal do Empreendedor na internet. O valor da guia equivale ao importe de 5% do salário mínimo e tem vencimento todo dia 20.

Com o pagamento dessa guia você estará na condição de segurado junto ao INSS.

Quais benefícios do INSS o MEI tem direito?

Quando você começa a contribuir junto a Previdência Social com o percentual pertinente a categoria, o cidadão cadastrado como MEI passa a ter direito aos seguintes benefícios do INSS:

Aposentadoria por invalidez INSS

A Aposentadoria por Invalidez agora chamada de (Aposentadoria por Invalidez Permanente) é um benefício previdenciário por incapacidade concedido ao segurado que, em razão de alguma moléstia ou incapacidade, não pode mais exercer atividades laborativas

Aposentadoria por idade INSS

Segunda modalidade de aposentadoria mais comum entre os segurados do INSS, trata-se de um benefício concedido aos trabalhadores que atingem os 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade no caso da mulher.

Considerando as regras anteriores à Reforma da Previdência de 2019, esse é um dos poucos benefícios em que a faixa etária do segurado é condicionante ao direito de recebê-lo. Acrescenta-se a exigência de 180 meses de carência (15 anos).

Embora pareça vantajosa àqueles que contribuíram pouco ao INSS, e já alcançaram a idade, cabe destacar que o valor da aposentadoria é proporcional ao tempo de contribuição.

Com a Reforma, a idade mínima de 65 anos permaneceu como requisito para homens.

A idade mínima das mulheres (60 anos) subirá de forma gradual para 62 anos, elevando em seis meses a cada ano, até alcançar esse limite.

Licença maternidade

A duração desse benefício pode chegar ao período de 120 dias, no entanto, para receber o mesmo é preciso ter realizado no mínimo 10 meses de contribuição. O benefício pode ser solicitado por homens no caso de adoção ou por mulheres que se enquadrem em um dos seguintes casos descritos abaixo:

  • Tenha sofrido um aborto de maneira espontânea;
  • Tenha efetuado a adoção de uma criança;
  • Tenha dado à luz, independentemente do tipo de procedimento utilizado no parto;
  • Tenham tido um bebê natimorto.

Auxílio-doença

O auxílio-doença funciona como uma licença: você fica afastado do trabalho, fazendo seu tratamento e, mesmo assim, recebe uma remuneração. O benefício é dado aos pacientes com câncer que sejam segurados do INSS, mesmo aqueles que contribuem de forma autônoma. E saiba que, para ter direito a esse benefício, você não pode ter se filiado ao INSS depois da descoberta da doença. Funcionários públicos têm regras próprias – se for o seu caso, peça informações em sua repartição.

Pensão por morte

A pensão por morte é destinada à família do contribuinte em caso de morte. Para que os dependentes deste venham a ter direito ao recebimento deste benefício do INSS, faz-se necessário que o falecido esteja em dia com suas contribuições junto ao INSS.

Auxílio reclusão

Esse benefício do INSS é concedido para os familiares do MEI quando o mesmo estiver cumprindo regime semiaberto ou fechado, desde que as contribuições deste detento esteja em dia com a Previdência Social.

Fonte: Jornal Contábil.

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