Oportunidade de negociar débitos do Simples Nacional inscritos na Dívida Ativa

Quer começar o ano de 2023 com sua empresa livre de dívidas? Que tal negociá-las com a União e terminar com as restrições? Uma publicação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) trouxe várias propostas para que o empresário possa optar com a que cabe no seu perfil.

Oportunidade de negociar débitos do Simples Nacional inscritos na Dívida Ativa

Todavia, preste a atenção pois o prazo termina no próximo dia 31 de janeiro. A adesão está disponível no site Regularize (www.regularize.pgfn.gov.br) e serve para quem está somente em dívida ativa, ok?

Microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) vão encontrar benefícios como: entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de precatórios federais. Além disso, o valor mínimo da prestação é de R$ 50.

Condições de pagamento

Portanto, a medida visa a facilitar a permanência, o ingresso e o reingresso de contribuintes no regime diferenciado do Simples Nacional. Veja:

  • Dívida de pequeno valor Simples Nacional

Essa modalidade possibilita o pagamento de entrada de 5% dividida em até cinco prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser em:

– Até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;

– Até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;

– Até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total;

– Até 55 meses, com desconto 30% sobre o valor total.

O acordo abrange apenas os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de um ano.

  • Transação por Adesão ao Simples Nacional

Essa negociação permite que débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2022 sejam pagos com entrada, referente a 6% do valor total da dívida (sem desconto), dividida em até 12 meses.

Dessa forma, o pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.

Vale destacar que o percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas.

Todavia, nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada.

Reenquadramento no Simples Nacional

Por fim, vale destacar que os contribuintes interessados pelo regime do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar pendências perante os entes federados: União, Estado, Distrito Federal e Município. Se não o fizer, será descadastrado.

A fim de saber se há pendências, basta acessar o Portal do Simples Nacional a consulta, se a situação for “ENVIADO À PFN”, significa que a PGFN é responsável pelo débito; se for “TRANSFERIDO ENTE FEDERADO”, a regularização deverá ser perante o respectivo ente (estado, município ou Distrito Federal).

Na dúvida, procure sempre um contador

Fonte: Jornal Contábil .

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