Economia reduz tarifas de importação de 17 produtos da Lista de Exceções do Mercosul

Alíquotas caíram de até 18% para zero ou 2%; governo e setor privado podem reduzir gastos em R$ 150 milhões ao ano

A Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia (Secint/ME) reduziu, a partir desta quarta-feira (7/8), 17 tarifas de importação de produtos que estavam na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) do Mercosul. As mudanças entram em vigor hoje, regulamentadas pela Portaria nº 523, publicada no Diário Oficial da União.

Os 17 itens são insumos industriais, produtos para construção e operação de centros de dados (datacenters), medicamentos para tratamento de pacientes com câncer e HIV/Aids, bens de consumo e produtos de higiene (fraldas e absorventes). As tarifas originais aplicadas na compra desses produtos no exterior eram de até 18%. As novas alíquotas são agora, na maioria dos casos, de zero ou 2%.

Confira a lista dos produtos

Redução de custos

Segundo a Subsecretaria de Estratégia Comercial da Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior (SE/Camex) do Ministério da Economia, o objetivo é reduzir o custo de produção das empresas instaladas no Brasil e o preço dos produtos para os consumidores.

A redução de gastos com tarifas de importação desses itens é estimada em R$ 150 milhões por ano para empresas privadas e até mesmo para o governo federal, que adquire para o Sistema Único de Saúde (SUS) os medicamentos que tiveram redução tarifária.

O que é a Letec?

A Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) é um instrumento previsto no Mercosul para permitir aos países que fazem parte do bloco (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) a aplicação de alíquotas de Imposto de Importação diferentes das previstas pela Tarifa Externa Comum (TEC).

Atualmente, o Brasil está autorizado a manter, até 31 de dezembro de 2021, uma lista de 100 códigos NCM como exceções à TEC. Essas exceções temporárias podem contemplar níveis de alíquotas inferiores ou superiores à TEC, desde que não ultrapassem os níveis tarifários consolidados na Organização Mundial de Comércio (OMC).

Os Estados partes podem modificar unilateralmente, a cada seis meses, até 20% dos códigos NCM incluídos em suas respectivas listas de exceções.

Por Ministério da Economia

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