Contabilidade: o que é a EFD Contribuições e como é composta?

A rotina de um contador é repleta de responsabilidades. Entretanto, entender as atividades que o contador realiza, além de ser uma forma segura de acompanhar o cumprimento de suas tarefas, também pode proporcionar uma gama essencial de conhecimentos contábeis, fiscais e trabalhistas. Esses fatores são básicos para compreender as informações de uma empresa e tomar decisões com mais assertividade.

Dentre as obrigações consta a  EFD Contribuições que é um dos pilares do projeto do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.  Os contribuintes sujeitos a entrega são os com regime de apuração cumulativo (Lucro Presumido) e o regime não cumulativo (Lucro Real).

Contabilidade: o que é a EFD Contribuições e como é composta?

Estão presentes dentro da EFD Contribuições o faturamento mensal, incluindo venda de bens e serviços e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, elas sendo feitas em conta própria ou alheia.

Na leitura a seguir vamos abordar quais os blocos que compõem e as informações que precisam inserir na EFD Contribuições. Confira a seguir.

O que é EFD Contribuições?

A EFD Contribuições, conforme mencionamos anteriormente, é um arquivo digital que faz parte do SPED Fiscal e deve ser entregue pelas pessoas jurídicas para escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo.

Para isso, é necessário utilizar como base os documentos e operações representativos das receitas auferidas, custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.

A periodicidade de apresentação do arquivo é mensal, devendo o envio ocorrer até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.

Quais os blocos que compõem a EFD Contribuições?

Na elaboração do EFD Contribuições são informadas todas as receitas financeiras, receitas operacionais e não operacionais, custos, despesas, encargos incorridos, aquisições geradoras de créditos aquelas passíveis do regime não cumulativo e os ajustes se assim previstos, como: devoluções e estornos de vendas, entre todas as informações pertencentes a apuração do PIS e COFINS mensal.

A elaboração da EFD Contribuição será de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. Porém as informações pertinentes às filiais devem ser discriminadas em cada registro correspondente,

O contribuinte deverá gerar um arquivo digital de acordo com layout estabelecido, verificando qual a versão correspondente ao do mês de envio. Depois de verificar pelo contribuinte, o arquivo deve ser validar no PVA – Programa validador da EFD Contribuições. Este já deverá possuir o JAVA instalado e atualizado na máquina de envio.

O arquivo digital do contribuinte compõe-se por alguns blocos para composição dos valores da apuração do PIS e COFINS:

  • Bloco 0 — Abertura, Identificação e Referências
  • Bloco A — Documentos Fiscais – Serviços (ISS)
  • Bloco C — Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
  • Bloco D — Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
  • Bloco F — Demais Documentos e Operações
  • Bloco I — Operações das Instituições Financeiras e Assemelhadas, Seguradoras, Entidades de Previdência Privada e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde
  • Bloco M — Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS
  • Bloco P — Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
  • Bloco 1 — Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações
  • Bloco 9 — Controle e Encerramento do Arquivo Digital

Assim, o programa validador não serve em nenhum momento para validar operações corretas, apenas aparecerão rejeições caso algum valor não esteja correlacionado com as informações presentes no arquivo.

Dentro do validador é possível editar, escriturar, excluir e efetuar nova apuração. Atenção neste último, pois o PVA vai substituir os valores existentes no arquivo digital, incluindo novas informações, restaurando e fazendo a entrega.

Fonte: Rede Jornal Contábil - Portal de Notícias.

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