Cartão CPF Não Poderá ser Exigido

Alerta: orgãos públicos e empresas não devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar essa inscrição.

O cartão CPF em formato plástico não existe desde junho de 2011, mas o cidadão pode imprimir o comprovante de sua inscrição no CPF pela internet.

Em função de manifestações de usuários dos serviços da Receita Federal, relatando que não conseguem emitir o cartão de Cadastro de Pessoa Física (CPF), o Órgão esclarece que o comprovante de inscrição no CPF é o documento gerado no ato do atendimento realizado pelas entidades conveniadas (Banco do Brasil, Correios e Caixa).

O cidadão pode imprimir, pela internet, a 2ª via de seu comprovante de inscrição no CPF quantas vezes forem necessárias.

A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por meio dos seguintes documentos:

· Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles o número de inscrição no CPF;

· comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal ou

· comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na internet.

 

Fonte: Blog Guia Contábil

Link: https://boletimcontabil.net/2018/07/30/cartao-cpf-nao-podera-ser-exigido/

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