Dinheiro esquecido em bancos irá para governo após 30 dias da nova lei de desoneração da folha

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (12), a votação do projeto de lei que mantém a desoneração da folha de pagamento das empresas de 17 setores da economia brasileira, que mais empregam no País e de pequenos municípios em 2024, prevendo a reoneração gradual a partir de 2025. O texto também autoriza o Governo Federal, entre outros pontos, a recolher recursos esquecidos em contas bancárias que não foram reclamados pelos titulares. Até o mês de julho, segundo o Banco Central, o Sistema de Valores a Receber contabilizava R$ 8,56 bilhões não resgatados.

[caption id="attachment_119018" align="alignleft" width="593"]Dinheiro esquecido em bancos irá para governo após 30 dias da nova lei de desoneração da folha Marcello Casal Jr./Agência Brasil[/caption]
O dinheiro esquecido por brasileiros em contas bancárias, consórcios e outras instituições financeiras que não for solicitado será transferido para os cofres do governo federal em até 30 dias da publicação da nova lei.
O texto-base foi aprovado na quarta-feira (11), a três minutos do fim do prazo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com 253 votos favoráveis, 67 contrários e 4 abstenções. A sessão foi interrompida às 2h24 e retomada nesta quinta-feira de manhã para a análise de uma emenda de redação e redação final. Com a conclusão da análise pela Câmara, o projeto, que já teve o aval do Senado, seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O texto, alinhavado na noite de quarta-feira pela equipe econômica e pelas lideranças da Casa, traz uma nova redação em relação à versão aprovada no Senado – a mudança, no entanto, está sendo considerada como um ajuste de redação e, por isso, o projeto não terá de passar por nova análise dos senadores. A expectativa é de que o presidente sancione a lei assim que ela chegar ao Palácio do Planalto. O trecho incluído no texto prevê que a apropriação, pelo Tesouro Nacional, de valores esquecidos em instituições financeiras, mesmo que não computada como receita primária pelo Banco Central, será considerada para fins de cumprimento da meta fiscal do governo. Dessa forma, esses montantes poderão servir como parte da compensação à desoneração. Hoje, no entanto, o cálculo válido para a verificação do resultado primário é o do BC. O chamado resultado primário é a diferença entre receitas e despesas sem considerar os juros da dívida pública. Ou seja, o número que determina se o governo fechou o ano no azul ou no vermelho e se cumpriu ou não a meta estabelecida pela equipe econômica. Quando há descumprimento, gatilhos são acionados e o governo é obrigado a gastar menos. BC contesta Na última segunda-feira, o BC encaminhou uma nota técnica aos deputados criticando a forma de se contabilizar esses montantes esquecidos nas contas bancárias. No documento, a autoridade afirmava que a incorporação desse montante bilionário no cálculo das contas públicas estava “em claro desacordo com sua metodologia estatística, indo de encontro às orientações do TCU (Tribunal de Contas da União) e ao entendimento recente do STF sobre a matéria.” Caminho similar já foi realizado por governo e Congresso na proposta de emenda à Constituição (PEC) da Transição, aprovada no fim de 2022. Na ocasião, a PEC autorizou o governo Lula a incorporar R$ 26 bilhões esquecidos por trabalhadores nas cotas do PIS/Pasep como receita primária – engordando os cofres públicos. O Tesouro seguiu o texto da lei e incorporou o valor no primário de 2023, mas o mesmo não foi feito pelo BC – gerando uma discrepância bilionária nas duas contabilidades. Além do uso de valores esquecidos em contas, o projeto também prevê como medidas compensatórias o uso de depósitos judiciais, atualização de bens no Imposto de Renda, repatriação de ativos mantidos no exterior e renegociação de multas aplicadas por agências reguladoras. A equipe econômica alega, porém, que esses valores podem não ser suficientes para compensar a medida em 2025. Por esse motivo, o governo enviou ao Congresso um novo projeto de lei que prevê aumento da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e uma mudança no Imposto de Renda dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma espécie de remuneração paga a acionistas. Os dois temas, no entanto, enfrentam grande resistência no Congresso. Como será a reoneração gradual da folha O texto da desoneração da folha de pagamentos prevê uma reoneração gradual entre 2025 e 2027. A partir do ano que vem, os empresários passarão por uma cobrança híbrida, que misturará uma parte da contribuição sobre a folha de salários com a taxação sobre a receita bruta, da seguinte maneira: em 2025, as empresas pagarão 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% da alíquota sobre a folha; em 2026, as empresas pagarão 60% da alíquota sobre a receita bruta e 50% da alíquota sobre a folha e em 2027, as empresas pagarão 40% da alíquota sobre a receita bruta e 75% da alíquota sobre a folha. A partir de 2028, as empresas retomarão integralmente o pagamento da alíquota sobre a folha, sem o pagamento sobre a receita bruta. Como contrapartida para o benefício, as empresas serão obrigadas a manter ao menos 75% dos empregados. Isso significa que uma redução de até 25% do quadro de funcionários não resultará na perda do direito à desoneração por parte dessas companhias. No caso dos municípios, o texto também estabelece uma “escada”. Neste ano, está mantida a alíquota previdenciária de 8% aprovada no ano passado pelo Congresso. Em 2025, esse imposto será de 12%. Em 2026, de 16%. Em 2027, por fim, voltará a ser de 20%.
Fonte: Tribuna do Norte

Dinheiro esquecido em bancos irá para governo após 30 dias da nova lei de desoneração da folha

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (12), a votação do projeto de lei que mantém a desoneração da folha de pagamento das empresas de 17 setores da economia brasileira, que mais empregam no País e de pequenos municípios em 2024, prevendo a reoneração gradual a partir de 2025. O texto também autoriza o Governo Federal, entre outros pontos, a recolher recursos esquecidos em contas bancárias que não foram reclamados pelos titulares. Até o mês de julho, segundo o Banco Central, o Sistema de Valores a Receber contabilizava R$ 8,56 bilhões não resgatados.

[caption id="attachment_119018" align="alignleft" width="593"]Dinheiro esquecido em bancos irá para governo após 30 dias da nova lei de desoneração da folha Marcello Casal Jr./Agência Brasil[/caption]
O dinheiro esquecido por brasileiros em contas bancárias, consórcios e outras instituições financeiras que não for solicitado será transferido para os cofres do governo federal em até 30 dias da publicação da nova lei.
O texto-base foi aprovado na quarta-feira (11), a três minutos do fim do prazo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com 253 votos favoráveis, 67 contrários e 4 abstenções. A sessão foi interrompida às 2h24 e retomada nesta quinta-feira de manhã para a análise de uma emenda de redação e redação final. Com a conclusão da análise pela Câmara, o projeto, que já teve o aval do Senado, seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O texto, alinhavado na noite de quarta-feira pela equipe econômica e pelas lideranças da Casa, traz uma nova redação em relação à versão aprovada no Senado – a mudança, no entanto, está sendo considerada como um ajuste de redação e, por isso, o projeto não terá de passar por nova análise dos senadores. A expectativa é de que o presidente sancione a lei assim que ela chegar ao Palácio do Planalto. O trecho incluído no texto prevê que a apropriação, pelo Tesouro Nacional, de valores esquecidos em instituições financeiras, mesmo que não computada como receita primária pelo Banco Central, será considerada para fins de cumprimento da meta fiscal do governo. Dessa forma, esses montantes poderão servir como parte da compensação à desoneração. Hoje, no entanto, o cálculo válido para a verificação do resultado primário é o do BC. O chamado resultado primário é a diferença entre receitas e despesas sem considerar os juros da dívida pública. Ou seja, o número que determina se o governo fechou o ano no azul ou no vermelho e se cumpriu ou não a meta estabelecida pela equipe econômica. Quando há descumprimento, gatilhos são acionados e o governo é obrigado a gastar menos. BC contesta Na última segunda-feira, o BC encaminhou uma nota técnica aos deputados criticando a forma de se contabilizar esses montantes esquecidos nas contas bancárias. No documento, a autoridade afirmava que a incorporação desse montante bilionário no cálculo das contas públicas estava “em claro desacordo com sua metodologia estatística, indo de encontro às orientações do TCU (Tribunal de Contas da União) e ao entendimento recente do STF sobre a matéria.” Caminho similar já foi realizado por governo e Congresso na proposta de emenda à Constituição (PEC) da Transição, aprovada no fim de 2022. Na ocasião, a PEC autorizou o governo Lula a incorporar R$ 26 bilhões esquecidos por trabalhadores nas cotas do PIS/Pasep como receita primária – engordando os cofres públicos. O Tesouro seguiu o texto da lei e incorporou o valor no primário de 2023, mas o mesmo não foi feito pelo BC – gerando uma discrepância bilionária nas duas contabilidades. Além do uso de valores esquecidos em contas, o projeto também prevê como medidas compensatórias o uso de depósitos judiciais, atualização de bens no Imposto de Renda, repatriação de ativos mantidos no exterior e renegociação de multas aplicadas por agências reguladoras. A equipe econômica alega, porém, que esses valores podem não ser suficientes para compensar a medida em 2025. Por esse motivo, o governo enviou ao Congresso um novo projeto de lei que prevê aumento da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e uma mudança no Imposto de Renda dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma espécie de remuneração paga a acionistas. Os dois temas, no entanto, enfrentam grande resistência no Congresso. Como será a reoneração gradual da folha O texto da desoneração da folha de pagamentos prevê uma reoneração gradual entre 2025 e 2027. A partir do ano que vem, os empresários passarão por uma cobrança híbrida, que misturará uma parte da contribuição sobre a folha de salários com a taxação sobre a receita bruta, da seguinte maneira: em 2025, as empresas pagarão 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% da alíquota sobre a folha; em 2026, as empresas pagarão 60% da alíquota sobre a receita bruta e 50% da alíquota sobre a folha e em 2027, as empresas pagarão 40% da alíquota sobre a receita bruta e 75% da alíquota sobre a folha. A partir de 2028, as empresas retomarão integralmente o pagamento da alíquota sobre a folha, sem o pagamento sobre a receita bruta. Como contrapartida para o benefício, as empresas serão obrigadas a manter ao menos 75% dos empregados. Isso significa que uma redução de até 25% do quadro de funcionários não resultará na perda do direito à desoneração por parte dessas companhias. No caso dos municípios, o texto também estabelece uma “escada”. Neste ano, está mantida a alíquota previdenciária de 8% aprovada no ano passado pelo Congresso. Em 2025, esse imposto será de 12%. Em 2026, de 16%. Em 2027, por fim, voltará a ser de 20%.
Fonte: Tribuna do Norte

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