Proposta permite à empresa tributada pelo lucro presumido deduzir custeio da previdência de empregados
O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), autor do texto, afirma que a medida busca corrigir uma distorção da Lei 9.249/95, que restringe o benefício às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.
“A nova redação proposta atende aos princípios da universalidade e igualdade tributárias”, disse Neto.
Tramitação O PL 4695/23 será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias