Receita estende prazo de adesão ao Relp às MEIs e pequenas empresas

A Receita Federal prorrogou o prazo de adesão ao Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional), que permite o parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas, inclusive de microempreendedores individuais.

O prazo foi estendido para 3 de junho, conforme publicado em edição extra do Diário Oficial da União. Inicialmente, a adesão ao Relp se encerraria no dia 31 de maio, na mesma data do envio final do Imposto de Renda.

Imagem por @rawpixel.com / freepik / editado por jornal contábil

O pedido foi feito pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP), que enviou um ofício à Receita Federal para solicitar a prorrogação na última segunda-feira (30) por conta de problemas na plataforma do e-Cac.

O que é o Relp?

O Relp é destinado exclusivamente às microempresas (ME), às pequenas empresas (EPP) e aos microempreendedores individuais (MEI) , sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional. Também poderão aderir os CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inaptos.

As pessoas jurídicas em recuperação judicial também podem aderir. A modalidade concede entrada facilitada, descontos sobre os acréscimos legais e prazo ampliado com prestações escalonadas.

Como funciona o parcelamento?

Podem ser parceladas por meio do programa todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, que está disponível no site da Receita Federal ou no Simples Nacional.

O pagamento dos débitos em atraso podem ser feitos em até 180 vezes, com redução de até 90% de juros e multas, tudo vai depender do volume de perda de receita que a empresa teve entre março e dezembro de 2020, baseado no cálculo em relação a 2019.  Os parcelamentos rescindidos ou que estão em andamento poderão ser incluídos.

Débitos com a PGFN e a Receita Federal

O parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União deve ser negociado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN (Procuradoria Geral de Fazenda Nacional).  É recomendado que o contribuinte acesse o portal Regularize.

Os caminhos para a renegociação são diferentes. As dívidas administradas pela Receita Federal são tratadas no portal eCAC. Já aquelas em dívida ativa, administradas pela PGFN, são feitas no portal Regularize.erão gerados boletos diferentes e as negociações são distintas.  Por isso, a ajuda de um contador é fundamental para orientar nessa situação.

Se o contribuinte quiser incluir os débitos de parcelamentos anteriores no RELP, precisará desistir previamente desses parcelamentos. E não precisa desistir de todos, somente daqueles que quiserem incluir os débitos no RELP.

Fonte: Jornal Contábil

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