Quais são os direitos do funcionário do MEI?

A categoria MEI (microempreendedores individuais) garante benefícios aos empreendedores que se formalizam e mantêm o empreendimento regular.

Dentre esses benefícios, está a possibilidade de contratar um funcionário para auxiliar nas atividades diárias da empresa.

Mas você sabia que o novo colaborador também possui direitos como os demais trabalhadores?

Para te contar quais são esses direitos e como eles são adquiridos, continue conosco e tire suas dúvidas sobre esse tipo de contratação.

Contratação

Diferente de outros tipos de empresas, o MEI pode contratar apenas um funcionário segundo a Lei Complementar 128, de 2008.

Mas o novo colaborador pode ser qualquer um (marido, esposa, irmão, mãe, filho), desde que a pessoa seja maior de 16 anos. Assim, a sua remuneração deve ser referente ao piso salarial da categoria ou de um salário mínimo que este ano é de R$1.100,00.

Além da remuneração, o MEI possui outros custos relativos ao encargo previdenciário que é de 3%, e ao depósito do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço), cuja alíquota é de 8% sobre o salário do empregado. Veja como são feitos esses recolhimentos:

  • O FGTS deve ser descontado diretamente do salário do funcionário e recolhido através da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP);
  • O INSS deve ser recolhido através da Guia da Previdência Social (GPS).

Direitos

Diante dos recolhimentos e contribuições que são de responsabilidade do empregador MEI, são gerados os direitos do trabalhador. Vale ressaltar que eles devem ser cumpridos para que a empresa não seja penalizada.

O primeiro direito do empregado é a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Agora, veja a seguir quais são os demais direitos:

  • Recebimento do salário mensal;
  • Férias de 30 dias após 12 meses de trabalhos;
  • Adicional de 1/3 sobre o salário referente à férias;
  • 13º salário;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Pagamento de hora extra;
  • Faltas justificadas previstas na legislação;
  • Verbas rescisórias se for demitido
  • FGTS;
  • Seguro-desemprego;
  • Abono salarial (PIS);
  • Adicional noturno;

Direitos previdenciários

O empregado do MEI também passa a contar com direitos previdenciários. Diante disso, o colaborador poderá solicitar os seguintes benefícios, observando os critérios de cada um deles:

  • auxílio-doença;
  • auxílio-acidentário;
  • salário-maternidade;
  • aposentadoria por invalidez;
  • pensão por morte (pago aos dependentes);
  • auxílio-reclusão (pago aos dependentes);

Desligamento

Sabemos que os direitos trabalhistas dos empregados de empresas brasileiras não param por aí. Quando acontece a demissão do funcionário, também devem ser observados os direitos conforme cada tipo de demissão, como veremos a seguir:

Demissão sem justa causa:

  • aviso-prévio;
  • saldo de salário (recebimento pelos dias trabalhados);
  • férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • multa de 40% sobre o saldo de FGTS;

Demissão por justa causa:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
  • salário proporcional;

Quando funcionário pede demissão:

  • precisa cumprir o aviso prévio trabalhando por 30 dias; se não trabalhar neste período o valor será descontado da verba rescisória de direito;
  • o empregador também pode dispensar o trabalhador do aviso prévio;
  • deve ser pago o saldo de salário;
  • férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓ ;
  • 13º salário proporcional;
  • O empregado pode ainda usar seu saldo do FGTS.

Por Samara Arruda

Fonte:Rede Jornal Contábil.

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