Proposta dispensa exemplar físico do Código do Consumidor nas lojas

O Projeto de Lei 1170/22 revoga a Lei 12.291/10, que tornou obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta por clientes de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, sob pena de multa de até R$ 1.064,10. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Guiga Peixoto PSC-SP
Guiga Peixoto: "Obrigatoriedade se tornou inócua"

“Essa obrigatoriedade se tornou inócua”, afirmou o autor da proposta, deputado Guiga Peixoto (PSC-SP). “Qualquer celular hoje em dia é capaz de fornecer dados necessários para a consulta”, continuou. Para ele, a medida “descomplica a vida do empreendedor, dando um fôlego dentre tantos ônus que o Brasil impõe”.

Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte: camara.gov.br

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