INSS: Principais documentos exigidos para solicitar a aposentadoria especial

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

Imagem por @pikisuperstar / freepik / editado por Jornal Contábil

Os agentes considerados nocivos à saúde podem ser:

  • agentes químicos: Arsênio, Benzeno, carvão mineral, Chumbo, entre outros;
  • agentes biológicos: exposição a microrganismos e parasitas infectocontagiosos vivos e suas toxinas, trabalho com animais infectados, laboratórios de autópsia, coleta e industrialização de lixo, entre outros;
  • agentes físicos: ruídos anormais, temperaturas extremas, vibrações, pressões anormais, radiações, umidade, frio extremo, entre outros;
  • atividades periculosas: são aquelas que atuam com combustíveis, petróleo, gás GLP, arma de fogo, eletricidade, entre outras.

Requisitos da aposentadoria especial

Com a Reforma da previdência além do tempo de contribuição o trabalhador terá que cumprir com uma idade mínima para se aposentar.

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.

Quais são os documentos exigidos no INSS para aposentadoria especial?

O parágrafo 4˚, do art. 57, da Lei nº 8.213/1991, diz que:

  • § 4º – O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.

Por esse motivo deve ser apresentado alguns documentos como:

  • documento de identificação (CPF);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Carteira de Trabalho e Previdëncia Social (CTPS);

Documentos específicos para aposentadoria especial

  • Laudos trabalhistas;
    • Esses laudos devem ser feitos pelas empresas para preservar a integridade física dos funcionários e aplicar medidas preventivas e de controle de acidentes dentro do ambiente de trabalho.
    • Os laudos trabalhistas são regulamentados pelas normativas do Ministério do Trabalho e Emprego, ou seja são obrigatórios;
    • É através desses laudos que a empresa verifica quanto pagar de insalubridade para cada função, ou verificar se é devido periculosidade.
    • Conforme dispõe o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91, com a redação dada pela Lei 9732/98, os Laudos Trabalhistas são expedidos por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
    • Ele é um relatório que confirma a periculosidade exercida no trabalho, disponibilizado pela própria empresa;
    • Mostra os períodos de exposição a agentes insalubres e periculosos;
    • Deve ser fornecido para você no momento da rescisão do contrato de trabalho ou quando você solicitar.
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
    • Laudo detalhado sobre as condições ambientais do seu trabalho;
    • Serve para provar exposição aos agentes insalubres e/ou periculosos na falta do PPP
  • Laudos adicionais de insalubridade
    • Pode te auxiliar no pedido da sua aposentadoria;
  • Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT)
    • Esse laudo tem como intuito identificar os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos e que caracterizam a atividade como especial, gerando o direito do trabalhador à aposentadoria especial.

Fonte: Jornal Contábil .

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