Conheça a diferença entre salário e remuneração

Compreender a distinção entre salário e remuneração é extremamente importante para a manutenção da saúde financeira de uma empresa, mesmo que estes termos costumem ser utilizados pelos cidadãos para se referir à mesma coisa.

Por isso, observe com atenção a definição e características de cada um deles.

Remuneração

A remuneração consiste no conjunto de tudo o que é ofertado pelo empregador ao funcionário visando a troca do exercício laboral, isso inclui o salário mensal.

Em outras palavras, o salário sempre será uma remuneração, mas nem sempre a remuneração será o salário, pois ela se associa a todos os componentes recebidos pelo colaborador, integrando vantagens como benefícios corporativos.

Salário

Apesar de a definição do conceito de salário se assemelhar bastante à remuneração, ele se trata da recompensa paga ao empregado pela prestação de serviços para uma empresa durante um determinado, sendo distribuído em:

  • Salário base;
  • Salário mínimo;
  • Piso salarial;
  • Salário profissional;
  • Salário líquido;
  • Salário bruto.

Tipos de salário

Salário mínimo

O salário mínimo consiste naquele previsto por Lei, no qual é estipulado o menor valor que uma empresa está autorizada a pagar um funcionário que exerce uma jornada mensal de 220 horas.

Ressaltando que existe o salário mínimo nacional e o estadual, popularmente conhecido por salário regional.

Salário base

Este se trata daquele firmado no contrato entre a empresa e o colaborador, ou seja, é o salário fixo, desconsiderando adicionais e variáveis.

Salário profissional

O salário profissional é aquele regulamentado pelos sindicatos de classe, consistindo no mínimo que pode ser pago aos integrantes de uma categoria profissional, sendo regulamentado por uma sentença ou convenção coletiva.

Piso salarial

A definição de piso salarial é a mesma do salário profissional, isso porque ele equivale à extensão e complexidade do trabalho exercido por cada cargo.

Para determinadas categorias, o piso salarial é determinado perante uma convenção coletiva, de maneira que, se o colaborador for integrante de uma categoria, ele é obrigado a recebê-lo.

Salário bruto

O salário bruto é o mesmo do salário base, conforme mencionado anteriormente, em outras palavras, se trata do valor recebido pelo empregado antes dos descontos de impostos como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), entre outros.

Salário líquido

Já o salário líquido se refere à quantia final que é recebida pelo empregado após a aplicação do desconto de todas as taxas trabalhistas agregadas à folha de pagamento.

Ou seja, é o valor que sobra do salário bruto após todos os descontos.

Tipos de remuneração

Agora vamos apresentar cada um dos modelos de remuneração.

Remuneração funcional

É o modelo de remuneração mais tradicional nas empresas, o qual se associa ao plano de cargos e salários, sendo realizada mediante cada cargo existente de acordo com a definição das tarefas e respectivas responsabilidades.

Isso porque, é bastante comum que os cargos de liderança e alta especialização técnica exijam mais responsabilidades do colaborador.

Desta forma, este modelo prevê uma hierarquia e promove o equilíbrio e sentimento de justiça dos colaboradores.

Remuneração por habilidades

Esta se baseia no conhecimento e habilidades dos profissionais, ocorrendo a partir do momento em que a empresa remunera o colaborador de acordo com o que ele sabe fazer e não com o cargo que ele irá desempenhar, pois nem sempre o empregado pode estará integralmente de acordo com os requisitos da função que irá desenvolver.

Esse modelo foi encontrado como uma alternativa de incentivo à qualificação e aprimoramento dos colaboradores ao vincular benefícios a níveis de especialização.

Remuneração variável

Como o próprio nome indica, esta remuneração não é fixa e pode sofrer variações de acordo com determinados aspectos.

Normalmente a remuneração variável se relaciona ao desempenho de um colaborador junto à capacidade do mesmo em entregar resultados, possibilitando que ele receba quantias distintas no final do mês, podendo o valor ser maior ou menor, a depender dos resultados entregues.

Entretanto, é importante reforçar que a remuneração não pode ser inferior ao salário mínimo legal.

Participação acionária

A participação acionária também se trata de um modelo variável, embora não seja adotado com frequência pelas empresas.

Ainda assim, é importante dizer que a participação acionária atua em organizações que possuem capital aberto, e prevê a oferta de uma fração da empresa ao colaborador, mesmo que em uma pequena escala.

Sendo assim, o profissional será capaz de receber dividendos ou até mesmo lucrar com a venda do título financeiro no futuro, estratégia que motiva os funcionários a se comprometerem com os resultados, além de fazê-los se sentirem como uma parte importante da empresa.

Comissões e premiações

As comissões e premiações também compõem a remuneração variável, pois são bastante presentes nas empresas e desempenham um papel relevante para a motivação dos trabalhadores.

Normalmente as comissões são uma porcentagem oferecida ao funcionário devido ao cumprimento de metas, ou pela realização de determinada atividade, tais como o fechamento de contratos, vendas, e assim por diante.

Já no que se refere às premiações, estas também estão ligadas ao cumprimento de metas, tanto as individuais como as coletivas, e ao cumpri-la, a empresa torna-se capaz de oferecer ao profissional algo que já estava preestabelecido, podendo ser um recurso financeiro, um prêmio físico ou uma experiência de vida.

Salário indireto

O salário indireto consiste nos benefícios que completam a remuneração do colaborador de uma empresa, como o auxílio alimentação, auxílio saúde, auxílio creche, plano odontológico, seguro de vida, entre outros.

Esta é uma excelente maneira de manter a satisfação dos funcionários e atrair os talentos do mercado.

Remuneração por competências

Neste modelo a empresa é capaz de oferecer um valor maior a um profissional e menor para outro, a depender das tarefas requisitadas para cada um, bem como o cargo exercido.

Por exemplo, se um cargo exige fluência em inglês e o outro não, o primeiro pode oferecer uma remuneração maior.

O que compõe a remuneração?

Pode compor a remuneração tudo aquilo que é oferecido ao trabalhador além do salário.

Porém, a Reforma Trabalhista promulgada em 2017, estabeleceu que a remuneração pode ser composta pela base para o cálculo do 13º salário, férias e rescisões, como:

  • Horas extras;
  • Adicionais noturnos;
  • Adicionais de periculosidade ou insalubridade;
  • Gratificações;
  • Gorjetas;
  • Quebra-caixa;
  • DSR.

Vale ressaltar que demais remunerações como abonos, prêmios, ajuda de custos, abonos habituais, Salário in Natura e diárias para viagens, embora pareçam bastante comuns, não contam como integração da remuneração do funcionário.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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